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Exame de Qualificação

por Brasil publicado 04/06/2013 10h12, última modificação 18/08/2022 14h04
Informações sobre o Exame de Qualificação

Os discentes do Programa deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, perante Comissão Examinadora composta pelo orientador e mais dois membros, indicados pelo orientador e homologados pelo Colegiado do Programa.


O Exame de Qualificação será oral e deverá ser solicitado pelo discente até o final do 3º semestre letivo.
§ 1º. O Exame de Qualificação somente poderá ser realizado após o discente ter completado os créditos em disciplinas (obrigatórias e eletivas) exigidas e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
§ 2º. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após homologação pelo Colegiado do Programa.


Para solicitar o Exame de Qualificação, o discente deverá protocolar para a Secretaria do Programa, até o término do 3º semestre letivo, os seguintes documentos:
I - requerimento de solicitação de Exame de Qualificação, disponibilizado pela Secretaria do Programa, com indicação de data, horário e Comissão Examinadora;
II – Histórico Escolar, comprovando a conclusão dos créditos mínimos exigidos;
III - quatro cópias impressas do texto para qualificação;
IV – cópia em versão eletrônica do texto para qualificação (arquivo PDF), idêntica à cópia impressa.


O Exame de Qualificação deve ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias do término do 3º semestre letivo.


Na impossibilidade da realização do Exame de Qualificação no período previsto, o discente deverá solicitar pedido de prorrogação de prazo, mediante justificativa, aceite do orientador e aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 1º. O pedido de prorrogação deverá ser solicitado pelo discente até o término do 3º semestre letivo.
§ 2º. Em caso de aprovação do pedido de prorrogação, o Exame de Qualificação deverá ocorrer até o final do 4º semestre letivo.


A banca de Exame de Qualificação deve ser composta por no mínimo 3 membros titulares, sendo membro nato e presidente o orientador do discente, e deve atender aos seguintes critérios:
I - Os membros da banca deverão ser portadores no mínimo do título de doutor; Devem ser indicado um suplente.


O discente terá vinte minutos para apresentar o trabalho e cada membro da banca de Exame de Qualificação disporá de trinta minutos para a arguição, tendo o discente vinte minutos para responder a cada membro da banca.
§ 1º. Ao final da arguição, a banca, em reunião fechada, avalia e registra em ata a aprovação ou não do discente, informando-lhe o resultado.
§ 2º. O resultado do Exame de Qualificação deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa.


O discente será considerado ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’ no Exame de Qualificação pela maioria dos examinadores. O discente reprovado poderá requerer um único novo exame no prazo máximo de quarenta e cinco dias.


Para acessar o calendário de Exames de Qualificação agendados, clique aqui.

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