Exame de Proficiência
por Brasil
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publicado
04/06/2013 10h12,
última modificação
30/11/2018 09h40
Informações sobre o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira
Para integralizar o curso, visando à obtenção de título de Mestre, o(a)discente deverá comprovar proficiência em língua estrangeira, num prazo máximo de até 18 (dezoito) meses a partir da data de matrícula no Curso, ou seja, ele deverá comprovar a proficiência até a data de sua qualificação.
O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira será realizado por uma comissão de docentes indicada pela Coordenação do Programa.
- A verificação da proficiência em língua estrangeira é realizada de acordo com critérios e períodos fixados pelo Colegiado do Programa.
- Pode ser aceito Exame de Proficiência em Língua Estrangeira feito em outra Instituição de Ensino Superior, a critério da Coordenação do Programa e desde que observado o prazo máximo de 2 anos da realização do Exame.
Os discentes devem demonstrar proficiência em espanhol, inglês ou francês.
- O discente estrangeiro, cuja língua nativa não seja o português, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa;
- Para fins de registro, aplica-se o conceito ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’.
Para aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é exigida nota igual ou superior a setenta (70).