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Exame de Proficiência

por Brasil publicado 04/06/2013 10h12, última modificação 30/11/2018 09h40
Informações sobre o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira

Para integralizar o curso, visando à obtenção de título de Mestre, o(a)discente deverá comprovar proficiência em língua estrangeira, num prazo máximo de até 18 (dezoito) meses a partir da data de matrícula no Curso, ou seja, ele deverá comprovar a proficiência até a data de sua qualificação.

O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira será realizado por uma comissão de docentes indicada pela Coordenação do Programa.

  • A verificação da proficiência em língua estrangeira é realizada de acordo com critérios e períodos fixados pelo Colegiado do Programa.
  • Pode ser aceito Exame de Proficiência em Língua Estrangeira feito em outra Instituição de Ensino Superior, a critério da Coordenação do Programa e desde que observado o prazo máximo de 2 anos da realização do Exame.

 

Os discentes devem demonstrar proficiência em espanhol, inglês ou francês.

  • O discente estrangeiro, cuja língua nativa não seja o português, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa;
  • Para fins de registro, aplica-se o conceito ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’.

 

Para aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é exigida nota igual ou superior a setenta (70).

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