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Exame de Qualificação

por Brasil — publicado 04/06/2013 10h12, última modificação 20/08/2026 06h58
Informações sobre o Exame de Qualificação
Prazos para realização do Exame de Qualificação
Mestrado
Turma 2024

até 30 de setembro de 2025

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)
Turma 2025

até 30 de setembro de 2026

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)
Turma 2026

até 30 de setembro de 2027

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)


Os discentes do Programa deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, perante Comissão Examinadora composta pelo orientador e mais dois membros, indicados pelo orientador e homologados pelo Colegiado do Programa.


O Exame de Qualificação será oral e deverá ser solicitado pelo discente até o final do 3º semestre letivo.
§ 1º. O Exame de Qualificação somente poderá ser realizado após o discente ter completado os créditos em disciplinas (obrigatórias e eletivas) exigidas e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
§ 2º. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após homologação pelo Colegiado do Programa.


Para solicitar o Exame de Qualificação, o discente deverá protocolar para a Secretaria do Programa, até o término do 3º semestre letivo, os seguintes documentos:
I - requerimento de solicitação de Exame de Qualificação, disponibilizado pela Secretaria do Programa, com indicação de data, horário e Comissão Examinadora;
II – Formulário com informações dos membros avaliadores externos ao Programa;
III – cópia em versão eletrônica do texto para qualificação (arquivo PDF).


O Exame de Qualificação deve ocorrer no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias do término do 3º semestre letivo.


Na impossibilidade da realização do Exame de Qualificação no período previsto, o discente deverá solicitar pedido de prorrogação de prazo, mediante justificativa, aceite do orientador e aprovação pelo Colegiado do Programa.
§ 1º. O pedido de prorrogação deverá ser solicitado pelo discente até o término do 3º semestre letivo.
§ 2º. Em caso de aprovação do pedido de prorrogação, o Exame de Qualificação deverá ocorrer até o final do 4º semestre letivo.


A banca de Exame de Qualificação deve ser composta por no mínimo 3 membros titulares, sendo membro nato e presidente o orientador do discente, e deve atender aos seguintes critérios:
I - Os membros da banca deverão ser portadores no mínimo do título de doutor; Devem ser indicado um suplente.


O discente terá vinte minutos para apresentar o trabalho e cada membro da banca de Exame de Qualificação disporá de trinta minutos para a arguição, tendo o discente vinte minutos para responder a cada membro da banca.
§ 1º. Ao final da arguição, a banca, em reunião fechada, avalia e registra em ata a aprovação ou não do discente, informando-lhe o resultado.
§ 2º. O resultado do Exame de Qualificação deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa.


O discente será considerado ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’ no Exame de Qualificação pela maioria dos examinadores. O discente reprovado poderá requerer um único novo exame no prazo máximo de quarenta e cinco dias.


Para acessar o calendário de Exames de Qualificação agendados, clique aqui.

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